Sim, a Vila Itororó é #PetFriendly!!!
Temos nossos gatos, que já estavam aqui quando nós chegamos. São como funcionários: mesmo com o que falta a ser restaurado, dificilmente encontramos baratas na Vila. Os pombos também precisam se cuidar. Gatos são territorialistas e predadores, mantêm outros gatos longe do seu espaço e ainda diminuem o risco de algumas zoonoses. Mesmo assim, como são gatos “de rua”, também podem ser portadores de zoonoses e não recomendamos contato (eles são meio ariscos, provavelmente traumatizados). Ideias de como agir com esses gatos são bem vindas.
Cães nós não temos, mas são bem vindos e alguns já se tornaram habitué. Traga o seu na guia, para evitar brigas com outros cães, e a SACOLINHA PARA O COCÔ (sim, é importante, por favor, não se esqueçam).
Mais uma dica: em dias de shows muito lotados, os pets ficam estressados, acreditem. Nesses dias, é melhor deixar o amiguinho em casa.
E para os desavisados e mal-intencionados:
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (Lei de Crimes Ambientais).
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Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Alguns gatos já desapareceram da Vila, outros tivemos notícia que foram mortos. Quem trabalha com proteção animal sabe como esse ato de covardia extrema é frequente, revoltante e vergonhoso. Qualquer observância de maus-tratos, avise o funcionário da Vila que estiver mais perto de você.